sábado, 23 de fevereiro de 2013

Saldo devedor x Amortização

Há algum tempo tenho me defrontado com algumas situações curiosas referentes a redução de saldo devedor de empréstimo.

Um determinado cliente me questionou se seria possível utilizar os juros pagos, como redutor do saldo devedor de um empréstimo, além do pagamento do principal, também conhecido por amortização ...

Exemplo: Os juros produzidos no período totalizavam R$ 2,8 mil e a amortização do principal R$ 16 mil. Ou seja, o saldo devedor poderia em tese ser reduzido em R$ 18,8 mil e não apenas no valor da amortização ?

A princípio os juros jamais poderiam reduzir o saldo devedor - afinal de contas - eles representam uma espécie de pedágio pelo uso do recurso e em assim sendo, não poderiam reduzir a dívida, embora devessem ser pagos no mesmo instante da ocorrência da amortização.

Ocorre nesse momento, que o famoso artigo 354 do Código Civil, entra em cena ...

O que diz o 354 ?

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 354. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital.

Assim a última parte do artigo, aquela que vem após o " ... contrário, " deixa uma porta aberta para outras interpretações - daí a importância do contrato !

Assim, conforme o que foi pactuado, pode-se encontrar uma outra abordagem da quitação do saldo devedor e isso precisa estar claramente previsto.

E você o que pensa ?

Deixe o seu comentário e até a próxima ...